Grito de Alerta

Município de Petrolina recebe notificação recomendatória por irregularidades na contratação




Descumprimento de normas trabalhistas e previdenciárias por empresas que prestam serviços ao município motivaram a ação 

No primeiro passo para efetivação do projeto nacional “Terceirização sem Calote”, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco emitiu, no começo do mês, Notificação Recomendatória (NR) ao Município de Petrolina, no sertão do estado. No documento, o órgão orienta a prefeitura acerca dos aspectos legais para contratação de empresas prestadoras de serviços na cidade.

O projeto “Terceirização sem Calote”, da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP), procura assegurar a observância dos direitos dos trabalhadores que prestam serviços terceirizados aos entes públicos. O projeto, de caráter nacional, tem como foco a inadimplência das verbas trabalhistas e previdenciárias pelas empresas terceirizadas em contratos administrativos de prestação de serviço continuado. No caso de Pernambuco, as diversas denúncias recebidas pelo MPT que apontavam irregularidades na contratação de terceirizadas pelo município de Petrolina, motivaram a emissão da notificação como parte do projeto.

Na NR, o MPT responsabiliza o município afirmando que, “ao celebrar um contrato de prestação de serviços, a administração pública tem o poder-dever de controle e fiscalização da execução de tal contrato, devendo exigir uma prestação de contas em caráter regular e permanente”. A partir disso, em documento, o órgão orienta o poder público a adotar as seguintes medidas no processo de contratação de serviços terceirizados: verificar a idoneidade econômico-financeira das empresas participantes de licitações, mediante a exigência de uma série de documentos, tais como balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, Certidão Negativa de Falência, dentre outros; verificar a capacidade técnica, inserindo no edital de licitação a obrigação da empresa licitante apresentar cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) que possui experiência mínima de três anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto licitado.

Também são incluídos na Recomendação a inserção, nos editais de licitação e nos contratos administrativos, cláusulas impondo a obrigação da empresa contratada de manter sede, filial ou escritório no local da prestação dos serviços, providenciar Cartão Cidadão para todos os empregados e dar garantia de execução do contrato. Quanto à fiscalização, o município deve aplicar as sanções administrativas em caso de inexecução total ou parcial do contrato, no que pertine às obrigações trabalhistas e previdenciárias, pela empresa prestadora de serviços contratada; deve inserir a empresa descumpridora da legislação trabalhista no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e proceder com o pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados e liberar diretamente aos trabalhadores os valores depositados na contas vinculadas.

Para o procurador Ulisses Dias de Carvalho, o projeto “Terceirização sem Calote” é um importante passo para acabar com as diversas irregularidades constantemente relatadas nesse tipo de contratação. “Estamos dando apenas os primeiros passos. Abraçando o projeto, a administração pública estará dando um exemplo muito relevante para toda a sociedade, mostrando à população que é possível contratar serviços terceirizados na forma da lei”, afirma. 

Fonte :
Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação